Nosso Treinamento de NR 35 Trabalho em Altura.
- Evandro Silva
- 22 de jan.
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O Treinamento de Trabalho em Altura NR 35 é obrigatório para atividades exercidas acima de dois (2,00) metros de altura e capacitação dos trabalhadores a executarem suas atividades com segurança e cumprimento da legislação brasileira é de responsabilidade da empresa. O treinamento inicial é obrigatório antes do inicio da atividade do colaborador.
O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
O treinamento eventual deve ocorrer: a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais; b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta)dias.