
Serviços
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Assessoramento Técnico
A assessoria em segurança do trabalho é um serviço essencial de orientação e apoio às empresas para sua adequação às leis trabalhistas vigentes e segurança ocupacional. No Brasil, a segurança e saúde ocupacionais são regulamentadas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que exige padrões e normas específicos.
Para regularizar o ambiente de trabalho segundo a legislação, as empresas contam com assessoria e consultoria realizadas por profissionais especializados, como: engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, médicos do trabalho, engenheiros ambientais e florestais, fisioterapeutas, entre outros.
É de extrema importância contratar os serviços de assessoria em segurança do trabalho, para adequação da empresa às normas vigentes. A implementação de uma política de segurança e saúde no trabalho é imprescindível para garantir o bem-estar dos trabalhadores e a produtividade da empresa e diminuição de passivos trabalhistas e previdenciários.
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Elaboração e Gestão do PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores, por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:
a) Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
b) Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.
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LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
É um documento técnico de caráter pericial, que registra as condições ambientais do trabalho e avalia os diversos cargos, quanto à exposição de agentes nocivos à saúde e à segurança do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos – NR15 e NR16) e classifica as atividades com relação à salubridade, insalubridade, periculosidade e percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS).
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Laudos Técnicos
LTIP – LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
O LTIP tem o objetivo de avaliar a exposição dos colaboradores a agentes ou atividades nocivos, que venham gerar direito ao recebimento do adicional de Insalubridade e/ou Periculosidade. O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (eletricidade, inflamáveis, explosivos) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário. É um documento importante, principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
LAUDO DE RUÍDO / DOSIMETRIAS
O Laudo de Ruído Ocupacional (Dosimetria de Ruído) tem como função mensurar e analisar o nível de ruído durante uma jornada de trabalho no local (ou locais) em que o trabalhador está desempenhando sua função, verificando se os níveis são aceitáveis durante a jornada de trabalho do colaborador.
Durante a análise, um equipamento chamado dosímetro fica junto ao colaborador enquanto ele exerce sua função, seja ela qual for.
Caso a sua empresa tenha um nível excessivo de ruídos, é preciso inspecionar e realizar essa medição regularmente. Esse registro deve ser sempre documentado e atualizado, no mínimo uma vez ao ano.
São consideradas insalubres as atividades que expõem o trabalhador a potenciais agentes que possam causar algum dano à sua saúde. Trabalhar próximo a equipamentos ou outras fontes de ruído pode se caracterizar como atividade insalubre, se isso afetar de alguma forma as condições de audição do trabalhador.
IBUTG – LAUDO DE CALOR
O Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo, mais conhecido pela sigla IBUTG, é o índice previsto na NR-15 (Anexo 3) e pela NHO-06, para medição de níveis de calor e temperatura, que são calculados através de medidores de stress térmico (termômetro de bulbo seco, termômetro de bulbo úmido e termômetro de globo).
LAUDO DE ILUMINÂNCIA
O Laudo de Iluminância determina a condição de iluminamento necessária a um ambiente salubre de trabalho. Tal conclusão significa estabelecer a intensidade e distribuição da radiação visível e adequada aos tipos de atividades e às características construtivas do local. A NR-17 determina que os locais de trabalho devem respeitar níveis mínimos de iluminação, conforme parâmetros estabelecidos em outra norma – a NBR 5413. Para medir a luminosidade é utilizado um aparelho chamado luxímetro, que pode ser um instrumento digital portátil utilizado para facilitar as auditorias e fiscalizações. A medição é realizada através de um sensor capaz de analisar a intensidade da luz. As consequências de uma iluminação inadequada são fatores diretamente proporcionais à baixa produtividade e ao cansaço visual dos trabalhadores. Ela implica na fadiga visual, aumento dos acidentes, maior desperdício de material e deficiência na qualidade do produto final.
·PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL / NR-7
O Programa estabelece a realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de risco ocupacional e demissional. Tem como objetivo prevenir, detectar riscos, monitorar, controlar possíveis danos à saúde e à integridade do empregado, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho. Por conta disso, pode ser solicitada uma série de exames clínicos e complementares para cada tipo de exposição a riscos ocupacionais.
·eSocial
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passaram a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados veio simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
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Pericias
Com objetivo de assessorar às empresas de forma completa e qualificada, a Visão Assessoria conta com uma equipe de profissionais capacitados e especializados na área de Segurança do Trabalho para acompanhamento de perícias.
ASSISTENTES TÉCNICOS EM PERÍCIAS E PROCESSOS:
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Médico
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Engenheiro
ACOMPANHAMENTO EM PERÍCIAS E PROCESSOS:
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Técnicos em Segurança de Trabalho